O Sped, sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, é um recurso tecnológico que veio para minimizar a burocracia ao unificar, de forma digital, a recepção, validação, arquivamento e autenticação de documentos fiscais e contábeis de empresas, além de facilitar o controle do fisco. Ele está sendo exigido gradualmente, por isso, nem todos empresários estão 100% familiarizados com a ferramenta.
Aos poucos, o Sped também vem sofrendo atualizações. Uma das novidades mais recentes é a exigência da declaração mensal das informações referentes ao Bloco K: tudo o que for relacionado a entradas e saídas de produtos nos processos produtivos. Ou seja, o Bloco K é a versão eletrônica do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque dentro do Sped Fiscal.
Mesmo que a sua empresa não esteja obrigada desde já a entregar o Bloco K, é necessário se preparar o quanto antes para este processo, pois é uma atividade complexa e existirão penalidades para não cumprimento ou imprecisões. Fique atento às principais questões para se adequar.
Tipos de empresas enquadradas e prazos
O Governo Federal está exigindo a adequação das empresas à nova regra de maneira gradativa. Para isso, o Ajuste Sinief 25/2016 estipulou um calendário com um prazo diferente para cada tipo de estabelecimento industrial começar a entregar o Bloco K no Sped Fiscal. Confira:
I – Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Principais dados a serem declarados do Bloco K
São diversas as informações que serão exigidas para declaração no Bloco K do Sped Fiscal. Fique atento ao que deverá ser preenchido em cada registro:
Registro 0200: identificação dos itens (ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades).
Registro 0210: padrão de insumos (lista padrão de materiais das industrializações)
Registro K100: abertura do Bloco K (período de apuração do ICMS e do IPI)
Registro K200: estoque escriturado(saldo final das mercadorias e dos insumos, inclusive de manufaturas)
Registro K220: movimentação interna de estoque(movimentação de produtos e materiais, exceto os que se enquadrem nos registros K230 e K235)
Registro K230: produção industrial (saldo final de produtos em processo de industrialização e finalizados)
Registro K235: consumo de materiais na industrialização (insumos utilizados durante as produções, tanto os finalizados quanto em processo de industrialização)
Registro K250: produtos industrializados por encomenda(produtos desenvolvidos por terceiros)
Registro K255: insumos dos produtos industrializados por encomenda(vinculados aos produtos encomendados)
Registro K990: encerramento do Bloco K — (identifica o encerramento do mês de referência quantas linhas de registros existem no Bloco)
Aplicação de multas
É importante salientar que a empresa deve estar muito bem organizada, atenta e disciplinada para fazer a correta declaração do Bloco K no Sped Fiscal. Existe a previsão de altas multas por atraso, não declaração e equívocos. Veja as penalidades:
Atraso: multa de 1% do valor do estoque, acrescidos de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$ 1.500,00 para optantes por outros regimes tributários.
Informações inexatas: multa de 3% sobre as obrigações comerciais.
Recolhimento menor ou não recolhimento: multa de 100% do imposto devido e possibilidade de autuação criminal por sonegação de impostos.
Importância do controle da produção neste processo
Por fim, vale reforçar que a adequação das empresas a esta nova legislação está diretamente ligada ao controle do processo de produção. Uma empresa bem estruturada, com processos adequados e administrados com precisão, não tem com o que se preocupar.
Porém, aquelas que não estão assim tão firmes no controle de produção, certamente vão enfrentar inúmeras dificuldades. Para se adequar em tempo hábil e evitar altos gastos com multas, poderá ser necessário contar com auxílio externo profissional.
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